Quem Somos

Minha foto
Teresópolis, Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, Brazil
Nossa filial é composta por membros diretores e conselheiros residentes no próprio município, o que propicia conhecermos os nossos próprios problemas e necessidades facilitando a tomada de decisões e ações específicas e direcionadas.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

LEI DO VOLUNTARIADO

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou fim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for  prestado o serviço voluntário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998


Fernando Henrique Cardoso


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

DESASTRES NATURAIS

Desastres Naturais são catástrofes que ocorrem quando um evento perigoso, tal como inundação, vulcanismo, terremoto, furacão e movimentos de massa são deflagrados causando danos à propriedade ou gerando vítimas, fatais ou não.

No Brasil, os Desastres Naturais que causam maiores danos são os movimentos de massa e as inundações.

Movimentos de Massa são rupturas de solo/rocha que incluem os escorregamentos, as corridas de detritos/lama e as quedas de blocos de rocha. Podem ser naturais ou induzidos pela ação do homem.

Essas rupturas, também conhecidas como quedas de barreiras (escorregamentos), podem ocorrer em qualquer área de elevada declividade (inclinação de um barranco ou morro), em períodos de chuvas prolongadas ou intensas.

As inundações são também fenômenos naturais. A ocupação de áreas inadequadas, tais como leito e margens de rios pode resultar em sérios danos materiais e perdas de vidas.

Causas dos Movimentos de Massa

As causas dos Movimentos de Massa são diversas e decorrentes, principalmente, das características naturais dos terrenos.

Muitas vezes, porém, os acidentes em encostas são provocados por hábitos do dia-a-dia e pela forma de ocupação que a própria população encontra para a construção de suas moradias.

Existem locais seguros para a construção de moradias. Entretanto, alguns locais não podem ser ocupados, mesmo tomando todos os cuidados, pois são terrenos perigosos que podem provocar situações de risco.

Fatores que causam escorregamentos

  • Inclinação do terreno;
  • Intensidade e duração da chuva;
  • Características geotécnicas das rochas e solos;
  • Quantidade de água que infiltra no solo;
  • Cortes e aterros para a construção de moradias;
  • Lançamento de águas servidas (esgoto) na encosta;
  • Vazamentos de reservatórios ou caixas d'água;
  • Lixo ou entulho lançados em encostas;
  • Ruas sem calçamento e sistema de drenagem;
  • Desmatamentos.

Ruas em áreas de declividade elevada sem meio-fio, calçamento ou galerias podem direcionar as águas das chuvas para a encosta e causar escorregamentos.

Identificando Situações de Risco
(Observe)

  • Rachaduras nas paredes e pisos das casas;
  • Trincas no solo, principalmente na parte superior dos taludes (barrancos);
  • Blocos ou lascas de rocha soltos e instáveis;
  • Água minando na base do talude (barranco);
  • Árvores e postes inclinados;
  • Muros de arrimo (muro de contenção) com "barrigas" ou trincados;
  • Afundamentos e deformações no leito da rua e 
  • Desprendimento e queda de solo/rocha em taludes.
Reduzindo os Riscos

Grande parte das situações de risco resulta de nossos hábitos e costumes.

  • Evite cortar o terreno para a retirada de solo ou blocos de rocha. O corte pode provocar a ruptura do barranco e causar acidentes.
  • Evite cortes verticalizados para construção de moradia muito perto da fundação da casa (base da casa) de seu vizinho.
  • Evite construir muito perto da borda ou pé do talude. Na parte superior, construa no mínimo 5 metros de distância da borda. Na base, no mínimo a 10 metros.
  • Não jogue lixo ou entulho sobre a encosta. Em períodos chuvosos esses materiais podem escorregar e causar danos nas moradias abaixo e entupir as drenagens.
  • Não construa sua casa encostada no muro de arrimo.
  • Conserve as obras de contenção da sua comunidade.
  • Não construa sobre o leito de rios e córregos e nem obstrua a passagem das águas. Podem ocorrer a erosão das margens (solapamento) e destruição da moradia.
  • Não lance lixo, entulho e águas servidas (esgoto) na calha dos rios.
  • Evite construir sua moradia muito próximo aos rios e córregos. Em períodos de chuvas intensas ou prolongadas podem ocorrer inundações e/ou alagamentos.
  • Não permita que crianças brinquem nas águas das cheias que, geralmente, estão contaminadas (veja sobre Leptospirose).
  • Não faça barramentos em pequenos córregos para captação de água ou lazer. Em períodos de chuvas intensas ou prolongadas pode ocorrer o rompimento do barramento e alagar ruas e moradias.
  • Não jogue entulho ou lixo nas calhas de drenagem e descidas de água na sua comunidade. Mantenha-as limpas para a livre passagem da água.
  • Evite plantar bananeiras nas encostas. As folhas, troncos e raízes favorecem a acumulação de água no solo e podem causar escorregamentos.
  • Não lance águas servidas e esgoto no talude.
  • Evite a construção de fossas na encosta. Essas águas infiltram-se no solo e podem causar escorregamentos.
  • Água minando na base do talude significa ocorrência de infiltrações no solo.
Mudando hábitos, Vivendo Melhor e com menos riscos
  • As águas servidas devem ser captadas e escoadas através da rede de esgotos.
  • As águas das chuvas devem ser captadas e escoadas através da rede de coleta de águas pluviais (das chuvas).
  • Suavize a inclinação dos cortes nos taludes. Plante grama e pequenas árvores.
  • Construa canaletas na crista e base do talude para a captação das águas das chuvas, direcionando-as para a rede de drenagem.
  • Jogue o lixo na lixeira. Se não exiostir coleta regular na sua comunidade, exija esse serviço da Prefeitura.
  • Nos barrancos substitua as bananeiras e árvores de grande porte por pequenas árvores frutíferas ou gramíneas.
  • Perto da casa plante: pitangueira, laranjeira, limoeiro, acerola, goiabeira e outras árvores de mesmo porte.
  • Cuide das áreas comuns da sua comunidade.
  • Mantenha limpas as descidas de águia, escadarias e outras obras de drenagem.
O conhecimento, tanto dos perigos como das vulnerabilidades da sua comunidade, é a resposta para reduzir os riscos de perda de vidas e danos materiais.

Percorra a sua comunidade, observe as características dos terrenos e práticas de uso. Procure identificar situações de ameaça ou perigo.

O que fazer em períodos de chuvas intensas ou prolongadas?

Se sua moradia está em local de risco, retire imediatamente sua família. Busque auxílio de familiares ou amigos em locais sem perigo de escorregamentos ou inundações. Siga as orientações da DEFESA CIVIL.

O que fazer no caso de Situações de Perigo ou Risco?

  • Comunique à Defesa Civil quando observar sinais de risco ou alguma situação que possa resultar em acidentes.
  • Solicite vistoria aos técnicos da Defesa Civil e Prefeitura Municipal.
  • Os técnicos do seu município estão preparados para orientar e auxiliar em situações graves de desastres.

Alguns Conceitos Básicos

  • Acidente - Evento geológico já ocorrido  com perdas e danos sociais e econômicos.
  • Área de Risco - Área passível de ser atingida por fenômenos ou processos naturais ou induzidos que causem acidentes. As pessoas que habitam essas áreas estão sujeitas a danos a integridade física, perdas materiais e patrimoniais.
  • Perigo - Condição ou fenômeno com potencial para ocasionar danos.
  • Prevenção - Ações dirigidas para  eliminar a ocorrência ou  reduzir a magnitude de processos ou fenômenos adversos e suas consequências sociais e econômicas.
  • Risco - Relação entre a possibilidade de ocorrência de um processo ou fenômeno geológico e a magnitude de danos ou consequências sociais e/ou econômicas sobre um dado elemento, grupo ou comunidade. Quanto maior a vulnerabilidade, maior o risco.
  • Vulnerabilidade - Grau de perda em relação a um dado elemento, grupo ou comunidade dentro de uma área afetada por um processo ou fenômeno. É a condição de debilidade e incapacidade devido a fatores sociais, econômicos ou de infraestrutura que expõe uma população ao perigo de um evento natural ou induzido.
Fonte: adaptação dos conceitos adotados pelo Mcidades, SEDEC e CYTED.

CPRM - Serviço Geológico do Brasil
               Comunidade mais segura: mudando hábitos e reduzindo os riscos de movimentos de massa e inundações/CPRM - Serviço Geológico do Brasil; coordenação Jorge Pimentel: autores Jorge Pimentel, Carlos Eduardo osòrio Ferreira, Renaud D.J.Traby, Noris Costa Diniz. - Rio de Janeiro: CPRM, 2007.





Cooperação Técnica Cruz Vermelha Brasileira e Defesa Civil

Brasília - A elaboração de programas e projetos de prevenção e a capacitação e qualificação de pessoal no apoio às operações de resposta aos desastres são os principais objetivos do acordo de cooperação técnica que o Ministério da Integração Nacional e a Cruz Vermelha Brasileira firmam nesta quarta-feira (27/04/11), às 18h, em Brasília.

Assinam o documento o ministro Fernando Bezerra Coelho, o secretário Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, e o presidente Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior.

Pelos termos do acordo, o Ministério da Integração se compromete a destacar servidores e colaboradores eventuais para participar de cursos organizados pela Cruz Vermelha; realizar cursos de capacitação e reciclagem em defesa civil para voluntários da Cruz Vermelha; e credenciar representantes da Cruz Vermelha para atuar junto às autoridades do ministério onde estiverem previstas ações de defesa civil, entre outros pontos.

À Cruz Vermelha caberá, dentre outras ações, apoiar o Ministério da Integração em todo o território nacional, em ações de defesa civil, bem como selecionar, capacitar e gerenciar as atividades de voluntários, nos perfis indicados pelo ministério e também de integrantes dos programas e projetos previstos no acordo; realizar cursos de capacitação e reciclagem, destinados aos servidores e colaboradores indicados pelo ministério, nas unidades hospitalares e Escolas de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira.


Responsável por coordenar as ações de defesa civil em todo o País, a Secretaria Nacional de Defesa Civil vê no acordo um importante instrumento para o planejamento e execução de ações de prevenção e preparação para os desastres, considerando que a Cruz Vermelha é uma destacada instituição de apoio ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e tem entre as suas finalidades a missão de contribuir para melhoria da saúde, a prevenção de doenças e o alívio do sofrimento, através de programas de treinamento e de serviços que beneficiem a comunidade.

Serviço:

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre Ministério da Integração Nacional e Cruz Vermelha

Data: 27 de abril de 2011 (quarta-feira)

Horário: 18h

Local: Ministério da Integração Nacional (8º Andar – Sala de Reuniões/ Gabinete do ministro)



Fonte:
Ministério da Integração Nacional


Assessoria de Comunicação Social


Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 8º andar


Brasília/DF - 70067-901


Link: http://www.integracao.gov.br/comunicacao/noticias/noticia.asp?ID=5863