DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS/RJ – 29/06/2011*
*LEI MUNICIPAL Nº 3.025, DE 15 DE JUNHO DE 2011.*
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇAO DE UTILIDADE PUBLICA DA CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.*
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS”, com sede na Rua Julio Rosa, 366, Bairro
Tijuca, Teresópolis/RJ, inscrito no CNPJ nº 12.215.826/0001-57 (Matriz),
fundado em 25 de julho de 2005.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quinze dias do mês de junho do ano
de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
Quem Somos
- Cruz Vermelha Teresopolis
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- Nossa filial é composta por membros diretores e conselheiros residentes no próprio município, o que propicia conhecermos os nossos próprios problemas e necessidades facilitando a tomada de decisões e ações específicas e direcionadas.
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